A Mediação Penal e o Arquivamento com Dispensa de Pena

  • Autor: Hugo Luz dos Santos
  • Ano: 2020
  • Capa mole: 136 Páginas
  • ISBN: 9789898515889
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Conteúdo

PARTE I: PARTE GERAL

CAPÍTULO I: O DIREITO PROCESSUAL PENAL É «DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO»: DA NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA PRÁTICA ENTRE FINALIDADES CONFLITUANTES

  • §§ 1. O Direito Constitucional «aplicado» e o Direito Processual Penal: Introdução
  • §§ 2. A cooperação dialéctica alargada entre o Estado- Legislador e o Estado- Juiz: uma necessidade ingente
  • §§ 2.1. Poderá o arguido arguir um dano autónomo de perda de chance processual de não beneficiar da aplicação de um negócio jurídico processual penal?
  • §§ 2.2. A «constitucionalização dos direitos fundamentais» dos direitos fundamentais sociais dos arguidos
  • §§ 3. O efeito recíproco ou de mútuo condicionamento entre o Direito Constitucional e o Direito Processual Penal
  • §§ 3.1. A pretensão de correcção do Estado- Legislador e do Estado- Juiz no âmbito dos mecanismos de consenso e diversão no processo penal
  • §§ 4. A dignidade da pessoa humana como valor constitucional permanente e autónomo (também) no âmbito dos negócios jurídicos processuais penais
  • §§ 4.1. A tutela dos direitos fundamentais sociais dos arguidos no âmbito dos negócios jurídicos processuais penais
  • §§ 5.Os direitos fundamentais positivados e a sua importância no âmbito da celebração dos negócios jurídicos processuais penais
  • §§ 6. Prelúdio à Parte Especial: razão de ordem

PARTE II: PARTE ESPECIAL

CAPÍTULO II: OS MECANISMOS DE DIVERSÃO (SIMPLES) E DE CONSENSO NO PROCESSO PENAL: O ARQUIVAMENTO COM DISPENSA DE PENA E A MEDIAÇÃO PENAL

SUB-CAPÍTULO I: ARQUIVAMENTO COM DISPENSA DE PENA

  • §§ 1. O arquivamento com dispensa de pena: pressupostos gerais de aplicação
  • §§ 11. O controlo judicial do despacho de arquivamento com dispensa de pena aplicado pelo ministério Público
  • §§ 1.1.1. O duplo controlo vinculado à legalidade processual e ao preenchimento das exigências de prevenção geral e de prevenção especial
  • §§ 1.2. O controlo pelo Ministério Público e pelo arguido do despacho de arquivamento com dispensa de pena aplicado pelo juiz de instrução
  • §§ 1.3. O despacho de arquivamento com dispensa de pena aplicado pelo juiz de instrução com a concordância do Ministério Público e do arguido
  • §§ 1.4. Da inimpugnabilidade do despacho que aplica o arquivamento com dispensa de pena
  • §§ 1.4.1. A ratio legis imanente à inimpugnabilidade do despacho que aplica o arquivamento com dispensa de pena
  • §§ 1.4.2. A inimpugnabilidade do despacho que decreta o arquivamento com dispensa de pena: afloramento da celeridade processual e da economia processual?
  • §§ 1.5. Da inimpugnabilidade do despacho do Ministério Público que aplica o arquivamento com dispensa de pena em relação ao assistente
  • §§ 1.6. Da inimpugnabilidade do despacho do juiz de instrução que aplica o arquivamento com dispensa de pena em relação ao assistente
  • §§ 1.7. O arquivamento com dispensa de pena aplicado pelo Ministério Público nos crimes tributários
  • §§ 1.8. O arquivamento com dispensa de pena aplicado pelo juiz de instrução nos crimes tributários

SUB- CAPÍTULO II: MEDIAÇÃO PENAL

  • §§ 1. A mediação penal como um afloramento do princípio da afirmação clara do Estado- Legislador: o aprofundamento dos espaços de consenso no processo penal
  • §§ 1.1. A mediação penal pré- sentencial, a mediação penal pós-sentencial e a justiça restaurativa: uma ligação umbilical
  • §§ 1.2. A mediação penal como um afloramento do axioma da maximização da justiça consensual (MJC)
  • §§ 1.2.1. A mediação penal e a Justiça Restaurativa: «Brothers in arms»?
  • §§ 1.3. O perímetro normativo de aplicação da mediação penal – delimitação positiva: os processos penais dependentes de queixa (crimes semi- públicos e particulares)
  • §§ 1.4. O perímetro normativo de aplicação da mediação penal pré- sentencial – delimitação negativa: a grande e grave criminalidade
  • §§ 1.5. O perímetro normativo de aplicação da mediação penal póssentencial: qualquer tipo de criminalidade
  • §§ 1.6. Os princípios gerais aplicáveis a qualquer tipo de mediação, incluindo a mediação penal, introduzidos pela Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril: Traços prototípicos
  • §§ 1.6.1. O princípio da auto-determinação processual
  • §§ 1.6.2. O princípio da confidencialidade
  • §§ 1.6.3. O princípio da igualdade e da imparcialidade
  • §§ 1.6.4. O princípio da independência
  • §§ 1.6.5. O princípio da competência e o princípio da responsabilidade por danos decorrentes do exercício da função não jurisdicional de mediador penal
  • §§ 1.6.6. O princípio da executoriedade
  • §§ 1.6.7. Decorrências dos princípios gerais da mediação penal: o dever de legalidade que impende sobre o mediador penal enquanto actor penal que colabora com a administração da justiça penal consensual
  • §§ 1.6.8. Decorrências dos princípios gerais da mediação penal: o dever de lealdade que impende sobre o mediador penal enquanto actor penal que colabora com a administração da justiça penal consensual
  • §§ 1.6.8.1. O dever (fiduciário) de cuidado que impende sobre o mediador penal enquanto actor penal que colabora com a administração da justiça penal
  • §§ 1.6.8.2. O desdobramento do dever (fiduciário) de cuidado que impende sobre o mediador penal enquanto actor penal que colabora com a administração da justiça penal consensual: o cuidado interior e o cuidado exterior
  • §§ 2. Da marcha do processo de mediação penal: remessa dos autos para a mediação penal
  • §§ 2.1. Remessa do processo para a mediação penal e os efeitos processuais dela emergentes: a suspensão do prazo para deduzir acusação pública e dos prazos de duração máxima do inquérito e a suspensão dos prazos de prescrição do procedimento criminal
  • §§ 3. Tramitação unitária e marcha do processo de mediação penal
  • §§ 4. A presença dos advogados no processo de mediação penal: problemas de agência
  • §§ 4.1. A remuneração dos mediadores penais no processo de mediação penal
  • §§ 5. O prazo de conclusão do processo de mediação penal
  • §§ 5.1. O acordo no processo de mediação penal: o zénite da paz social entre o arguido e a vítima
  • §§ 5.2. O duplo controlo vinculado (formal e material) do Ministério Público ao (e do) acordo alcançado no processo de mediação penal

 

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