CAPÍTULO I: ENTRE A MORAL E O DIREITO: AS OBRIGAÇÕES NATURAIS E AS DÍVIDAS DE JOGO NO ÂMBITO DO JOGO TOLERADO
I. ENTRE A MORAL E O DIREITO: AS OBRIGAÇÕES NATURAIS E AS DÍVIDAS DE JOGO
§§ 1. As dívidas de jogo e as obrigações naturais no âmbito do jogo tolerado – entre a Moral e o Direito: Introdução
§§ 1.1. A Moral autónoma
§§ 1.2. A Ética dos grandes sistemas
§§ 1.3. A Moral social
§§ 1.4. A Moral humana
§§ 1.5. Entre a Moral e o Direito: a tese da unidade, a tese da superação e a tese da diferença
§§ 1.5.1. A tese da unidade
§§ 1.5.2. A tese da separação
§§ 1.5.3. A tese da diferença
§§ 1.6. A recensão crítica aos posicionamentos doutrinais em sede da díade Moral- Direito
§§ 1.7. O critério da positividade em tema da díade Moral- Direito (ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO)
§§ 2. A articulação dogmático- legal entre a Moral e o Direito no âmbito do art.º 402.º do Código Civil de 1966
§§ 2.1. O debate HART- DWORKIN e a sua importância em tema de jogo tolerado: entre o neo- positivismo inclusivo e o jurisprudencialismo
§§ 2.1.1. O Neo- positivismo inclusivo de H. L. HART: a perspectiva neutral do Direito do ponto de vista da (ausência) de incorporação de valores morais
§§ 2.1.2. O jurisprudencialismo de RONALD DWORKIN: a incorporação de valores morais no Direito e a lei como conceito interpretativo
§§ 2.1.3. O jurista de H. L. HART enquanto observador externo e o jurista de RONALD DwORKIN enquanto participante ou observador interno
§§ 2.1.4. O neo- positivismo inclusivo de H. L. HART enquanto crítica às insuficiências do positivismo clássico: o elemento nuclear da obrigatoriedade enquanto dimensão interna das normas jurídicas
§§ 2.1.5. O jurisprudencialismo de RONALD DWORKIN enquanto crítica às insuficiências do neo- positivismo inclusivo de H. L. HART
§§ 2.1.6. A validade das regras jurídicas e a sua conformidade com valores morais no neo- positivismo inclusivo de H. L. HART
§§ 2.1.7. Os cinco truísmos do conteúdo mínimo do Direito natural de H. L. HART: a sua importância capital em tema de jogo tolerado e de jogo responsável
§§ 2.1.8. A relação de mútua implicação entre a Moral e o Direito: a noção dogmática da Ideia do Direito de DwORKIN como law as integrity
§§ 2.1.8.1. A relação de mútua implicação entre a Moral e o Direito: a noção dogmática da Ideia do Direito de DwORKIN como um conceito interpretativo
§§ 2.1.8.2. A Ideia do Direito de DwORKIN como um conceito interpretativo: crítica às teorias semânticas do Direito e à filosofia analítica da linguagem de H. L. HART
§§ 2.1.8.3. A resposta de H. L. HART a DWORKIN no seu postscriptum: inexiste uma relação de mútua implicação entre a Moral e o Direito
§§ 2.2. Posição adoptada: o critério da liberdade de acção e de conformação económica do homo ludens no âmbito do jogo tolerado
§§ 2.2.1. O critério da liberdade de acção e de conformação económica do homo ludens e a importância de JOHN LOCKE em tema de tolerância
§§ 2.2.2. O critério da liberdade de acção e de conformação económica do homo ludens e a importância de JOHN LOCKE em tema dos limites funcionais do Estado- Legislador no âmbito do jogo tolerado
§§ 2.2.3. O critério da liberdade de acção e de conformação económica do homo ludens e a importância do Estado- Juiz em tema de jogo tolerado
§§ 2.2.4. O critério da liberdade de acção e de conformação económica do homo ludens e a incorporação de vestígios de moralidade no art.º1245.º do Código Civil de 1966
§§ 2.2.5. O critério da liberdade de acção e de conformação económica do homo ludens como direitos humanos: a tese da necessidade de ROBERT ALEXY
§§ 2.2.5.1. O abandono parcial do critério da moralidade como fundamento da inexigibilidade judicial das dívidas de jogo
§§ 2.2.5.2.. O fundamento do abandono parcial do critério da moralidade como fundamento da inexigibilidade judicial das dívidas de jogo: o direito não é axiologicamente neutro e é igualdade na «indestrinçável humanidade comum» (HANNAH ARENDT/FRANCISCO AGUILAR)
§§ 2.2.6. O critério da liberdade de acção e de conformação económica do homo ludens: O Direito e a Moral apenas conferem a legitimidade facial àquele exercício de liberdade
§§ 2.2.6.1. O critério da liberdade de acção e de conformação económica do homo ludens como condensador de um fim de liberdade responsável
§§ 3. Conclusões
PARTE II: PARTE ESPECIAL
CAPÍTULO I: O JOGO RESPONSÁVEL E OS MODELOS DE DIREITO COMPARADO TENDENTES À MINIMIZAÇÃO DO JOGO COMPULSIVO: A LITIGÂNCIA EM TORNO DO DEVER DE CUIDADO DOS CASINOS
II. O JOGO RESPONSÁVEL E O JOGO COMPULSIVO: EXISTE UM DEVER DE CUIDADO DOS CASINOS EM RELAÇÃO AOS JOGADORES COMPULSIVOS?
§§ 1. O fim de liberdade responsável e o jogo responsável: breves notas introdutórias
§§ 1.1. O fim de liberdade responsável e o jogo responsável: a projecção binária do jogo compulsivo
§§ 1.1.1. A projecção binária da danosidade social do jogo compulsivo: a destruição da identidade ontológica e a destruição da identidade sociológica do jogador compulsivo
§§ 2.O combate ao jogo compulsivo: do harm minimization ao informed consent
§§ 2.1. O consentimento informado do jogador compulsivo: a adesão voluntária como trave mestra do sucesso dos programas de jogo responsável
§§ 2.1.1. As fases sucessivas e cumulativas de adesão voluntária global do jogador compulsivo aos programas de jogo responsável: a adesão voluntária nominativa, a adesão voluntária programática e a adesão voluntária dinâmica
§§ 3. A responsabilidade social da indústria do jogo no que tange à implementação de estratégias de minimização do jogo compulsivo e do positive play
§§ 3.1. As estratégias de minimização do jogo compulsivo e de implementação de programas de jogo responsável: breve digressão pelo direito comparado
§§ 3.1.1. Nova Scotia (Canadá)
§§ 3.1.2. Reno Model (Estados Unidos da América)
§§ 3.1.3. A Lei do Jogo de 2003 (Nova Zelândia)
§§ 3.1.4. O Responsible Gambling Code of Pratice of Queensland (Austrália)
§§ 4. Dever de cuidado dos casinos em relação aos jogadores compulsivos? Introdução
§§ 4.1. Portugal: o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 10 de dezembro de 2015: culpa de organização dos casinos?
§§ 4.1.1. Breve recensão crítica ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 10 de dezembro de 2015: obrigação positiva colectiva do casino e dos seus colaboradores ou (só) culpa de organização dos casinos?
§§ 4.1.2. O ambiente inteligente e digital impediria a entrada do jogador compulsivo no casino?
§§ 5. Análise da jurisprudência de direito comparado havida no âmbito dos sistemas de common law e dos sistemas romano- germânicos: confronto com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 10 de dezembro de 2015
§§ 5.1. Estados Unidos da América: litigância em torno dos programas de auto- exclusão e do eventual dever de cuidado dos casinos em relação aos jogadores compulsivos
§§ 5.1.1. Estados Unidos da América: do nexo de causalidade entre a ingestão de determinados fármacos e a propensão para o jogo compulsivo
§§ 5.2. Austrália: litigância em torno dos programas de auto- exclusão e do eventual dever de cuidado dos casinos em relação aos jogadores compulsivos
§§ 5.2.1. Austrália: a conduta dolosa dos casinos em relação aos jogadores compulsivos: o aliciamento activo
§§ 5.3. Reino Unido: o caso Calvert v. William Hill Credit Ltd
§§ 5.4. Canadá: o caso Joseph Treyes v. Ontario Lottery Gaming Corporation
§§ 6. Família romano- germânica: a litigância judicial em torno do dever de cuidado dos casinos em relação aos jogadores compulsivos: Introdução
§§ 6.1. Áustria: o caso Hainz
§§ 6.2. Alemanha: o acórdão do Supremo Tribunal Federal Alemão (Bundesgerichtshof – B.G.H): relação obrigacional com eficácia de protecção para terceiros (Schuldverhältnis mit Schutzwirkung für Dritte)?
§§ 6.3. Portugal: dever- se- á recorrer à alteração anormal das circunstâncias?
§§ 6.3.1. Causa de exclusão da culpa de organização do casino? A importância da desculpabilidade no âmbito da litigância judicial em torno do dever de cuidado dos casinos em relação aos jogadores compulsivos